Atente ao seguinte enunciado: O novo Código Florestal, Lei Federal Nº 12.651/2012, institui no seu artigo 29 o Cadastro Ambiental Rural — CAR — no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente — SINIMA —, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural:
I. identificação;
II. comprovação da propriedade ou posse;
III. apresentação do Plano de Recuperação de Áreas de Preservação Permanente – APPs;
IV. identificação do imóvel, por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, informando a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal”.
Estão corretas as complementações contidas em