- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Vida (arts. 121 ao 125)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)
Determinado motorista, embriagado, que percorria, a 150 km/h, trecho de movimentada via pública onde a velocidade máxima permitida era de 50 km/h, atropelou e feriu gravemente um pedestre que circulava pela calçada. Única vítima, o pedestre faleceu cinco dias após o acidente, em consequência das lesões sofridas com o atropelamento.
Nessa situação hipotética, o motorista deverá ser responsabilizado pelo crime deProvas
Questão presente nas seguintes provas