Segundo a Lei Complementar 003/2021 – Código de Obras e Edificações, cabe ao Poder Executivo Municipal a aprovação de projetos e licenciamento de obras, observando as disposições previstas na legislação urbanística municipal, na legislação ambiental, neste Código de Obras e sua regulamentação, além da legislação estadual aplicável.
Além dos órgãos municipais competentes, constituem instâncias do processo de licenciamento, sempre que cabível, EXCETO: