Leia os enunciados:
I - O princípio da proteção ao investidor veta a existência de ação sem valor nominal, no capital da sociedade anônima.
II - O princípio da fidelidade às demonstrações financeiras não permite que o valor de negociação da ação, no mercado secundário da Bolsa de Valores, seja inferior ao seu valor patrimonial.
III - O principio constitucional da livre iniciativa não impede que, na hipótese de aumento do capital social de sociedade anônima, com a emissão de novas ações; 'Os "Órgãos deliberativos, como a assembléia geral e o conselho de administração, fixem o preço de venda das ações.
IV - No aumento do capital social, mediante a subscrição de ações, o preço de emissão poderá ser inferior ao valor patrimonial das existentes, desde que justificada a necessidade de diluição da participação dos antigos acionistas.
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