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2050843 Ano: 2022
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: ICMBIO
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Texto

Em 2019, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) deu ganho de causa ao povo Ashaninka no julgamento de um ato de infração da empresa Tawaya, por usar indevidamente o conhecimento tradicional dos indígenas na fabricação do sabonete de murumuru e não repartir os benefícios com as comunidades.

Os Ashaninka usam o murumuru como hidratante e remédio, e a empresa, cujo fundador teve acesso aos conhecimentos do povo indígena, beneficiou-se das informações para desenvolver o sabonete, sem contrapartida justa e equitativa à comunidade.

Internet: <https://www.gov.br> (com adaptações).

Considerando o tema tratado no texto precedente e a Lei n.º 13.123/2015, julgue os itens seguintes.

O acesso, o uso e a exploração lícita dos conhecimentos dos Ashaninka sobre o uso do murumuru dependem da comprovação do consentimento prévio informado, por tratar-se de conhecimento tradicional associado de origem identificável, diferentemente do acesso a conhecimento tradicional de origem não identificável, que independe de consentimento prévio informado.

 

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