Segundo a Lei n.º 5.905/1973, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e seus respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.
Segundo a Lei n.º 5.905/1973, julgue o item.
Os membros do Conselho Federal e seus respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembleia dos Delegados Regionais.