Marta teve dois filhos decorrentes de uma relação que sempre foi mantida no mais absoluto sigilo. Marta nunca se casou, nem teve outro relacionamento que não esse ocorrido em passado remoto. Em vida, fez uma doação ao filho mais velho de um imóvel que correspondia, ao tempo da doação, a 40% de seu patrimônio. Marta faleceu em janeiro de 2005 e não deixou testamento.
Considerando a situação hipotética acima, julgue o item subseqüente.
O filho mais velho de Marta terá de trazer à colação o imóvel recebido a título de doação, que retornará em espécie à massa da herança, por importar adiantamento do que lhe cabia na herança, sob pena de sonegado.