Um dos princípios do Direito do Trabalho é o da inalterabilidade contatual in pejus, o que significa, que é vedado ao empregador alterar o contrato de trabalho ainda que de forma bilateral quando for prejudicial ao empregado. Uma das vertentes do referido princípio é a impossibilidade de transferência de um empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar o contrato. No que diz respeito, a transferência marque a opção correta de acordo com a legislação trabalhista e o entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho.