Patrimônio Público é conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliável em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos, com a finalidade de servir de meios ao atendimento imediato ou mediato do interesse público. A formação do patrimônio público dá-se, principalmente, por:
I. Compra: aquisição remunerada.
II. Doação: transferência de propriedade do bem (gratuita ou onerosa).
III. Cessão/Empréstimos: transferência de posse e troca de responsabilidade.
IV. Construção: obra realizada.
V. Desapropriação: aquisição compulsória de terceiros, para atender a interesse público devidamente fundamentado, sem qualquer indenização.
VI. Permuta: troca unilateral de posse e propriedade.
Sobre controle dos bens patrimoniais, está correto o que se afirma em: