4058694
Ano: 2026
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TELEBRAS
Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o
rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia
mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontado na
inicial era de cinquenta vezes o salário mínimo, e indicou, como
meio de prova, três testemunhas a seu favor. Ouvidas as três
testemunhas em audiência única, o juiz julgou procedente a ação
e condenou a empresa em sessenta salários mínimos, decisão que
foi mantida pelo tribunal regional do trabalho (TRT) local. Do
acórdão do TRT a sociedade de economia mista interpôs recurso
de revista, alegando contrariedade a orientação jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na legislação trabalhista.
O valor da reclamação trabalhista individual no procedimento sumaríssimo não pode exceder a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da ação.