Como o Estado é a forma na qual os indivíduos de uma classe dominante fazem valer seus interesses comuns e na qual se resume toda a sociedade civil de uma época, segue-se que todas as instituições comuns são mediadas pelo Estado e adquirem por intermédio dele uma forma política. Daí a ilusão de que a lei se baseia na vontade, e, mais ainda, na vontade destacada de sua base real – na vontade livre. Da mesma forma, o direito é reduzido novamente à lei.
Essa crítica, formulada ao direito do mundo contemporâneo, foi feita por
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