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Respondida
586420
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
VUNESP
Orgão:
PC-SP
Provas:
Delegado de Polícia
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Código Penal
Crimes Contra a Pessoa
Contra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)
Constrangimento ilegal (art. 146)
No que concerne ao crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146), é correto afirmar que
A
se tipifica o crime, apenas, pela ação violenta, não havendo previsão legal para punição por mera grave ameaça.
B
qualifica o tipo a concorrência de 3 (três) ou mais agentes.
C
tipifica o crime a coação exercida para impedir suicídio, o que se explica pelo fato de o suicídio não ser penalmente relevante.
D
tipifica o crime a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, mesmo se justificada por iminente perigo de vida.
E
se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.
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