2137697
Ano: 2022
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. São Francisco Assis-RS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Câm. São Francisco Assis-RS
Provas:
- Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Direito à Saúde da Pessoa com Deficiência
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença abaixo:
pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo parcial (1ª parte). São vedadas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, exceto por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição (2ª parte). É assegurado à pessoa com deficiência apenas o acesso aos serviços públicos de saúde (3ª parte).
A sentença está: