- Legislação EspecialLei 8.072/1990: Crimes Hediondos
- Legislação EspecialLei 11.343/2006: Lei de Drogas
- Teoria Geral das PenasPenas em EspécieEspécies e Cominação das PenasPrivativas de Liberdade
Marcos foi condenado pelo crime previsto no Art. 34 da Lei
nº 11.343/2006 (fabricação de maquinário destinado ao tráfico
ilícito de entorpecentes), tendo iniciado o cumprimento da pena
em regime fechado.
Ao pleitear a progressão de regime prisional, o tribunal de origem promoveu o cálculo da pena aplicando os critérios previstos para crimes hediondos e equiparados, sob o fundamento de que a conduta descrita no Art. 34 integra o conceito de tráfico de drogas e, portanto, ostenta natureza hedionda. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus sustentando a ilegalidade da decisão.
Com base na Constituição Federal, na Lei nº 11.343/2006, na Lei nº 8.072/1990 e na Lei nº 7.210/1984, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
Ao pleitear a progressão de regime prisional, o tribunal de origem promoveu o cálculo da pena aplicando os critérios previstos para crimes hediondos e equiparados, sob o fundamento de que a conduta descrita no Art. 34 integra o conceito de tráfico de drogas e, portanto, ostenta natureza hedionda. Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus sustentando a ilegalidade da decisão.
Com base na Constituição Federal, na Lei nº 11.343/2006, na Lei nº 8.072/1990 e na Lei nº 7.210/1984, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que: