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2001647 Ano: 2020
Disciplina: Direito Penal
Banca: ADM&TEC
Orgão: Pref. Mata Grande-AL
Provas:
Leia as afirmativas a seguir:

I. luz do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência, é crime com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
II. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum, é crime com pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, conforme disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Marque a alternativa CORRETA:
 

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