Maria, servidora pública municipal, constituiu, como sócia única,
uma sociedade do tipo limitada por meio de documento
particular que designou como administradoras suas irmãs
Antonina e Flórida. As irmãs de Maria não têm impedimento para
o exercício da administração de sociedade.
No curso da existência da sociedade, várias obrigações particulares de Antonina passaram a ser cumpridas de modo reiterado pela pessoa jurídica, sem que tal prática representasse retirada ou pagamento compensatório a título de pro labore; entretanto, a sociedade não se mostra insolvente.
Considerando-se tal cenário fático e as condições para a desconsideração da personalidade jurídica (clássica ou inversa), é correto afirmar que:
No curso da existência da sociedade, várias obrigações particulares de Antonina passaram a ser cumpridas de modo reiterado pela pessoa jurídica, sem que tal prática representasse retirada ou pagamento compensatório a título de pro labore; entretanto, a sociedade não se mostra insolvente.
Considerando-se tal cenário fático e as condições para a desconsideração da personalidade jurídica (clássica ou inversa), é correto afirmar que: