- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Para a venda de um carro, José firmou um contrato com Marcos e Maria, estabelecendo que o valor do bem seria parcelado mensalmente e que, caso o pagamento fosse suspenso por determinado período de tempo, os compradores deveriam entregar um dos terrenos que lhes pertenciam. Alguns meses depois do ocorrido, Marcos e Maria tiveram um desentendimento e suspenderam os pagamentos devidos a José. Diante de tal, José lhes procurou para satisfazer a obrigação acordada, a qual, segundo o Código Civil, configura-se como uma obrigação