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2808817 Ano: 2023
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: IDECAN
Orgão: DER-ES
A Lei Complementar nº 140/2011 considera como atuação supletiva a “ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar”, bem como, a atuação subsidiária como a “ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar”. Visando, inclusive, garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. Determine a ação administrativa exclusiva dos Estados.
 

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