Considera-se como agente público aquele que, mesmo que por período determinado e sem remuneração, exerce mandato, cargo, emprego ou função pública.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 16.ª ed. 2008. p. 122.
Agentes credenciados e agentes delegados não se enquadram como funcionários públicos para fins penais.