- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo III - Do Atendimento pela Autoridade Policial
No atendimento à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, a autoridade policial deve, entre outras
providências, garantir proteção policial, quando necessário,
comunicando de imediato essa proteção ao MP e ao Poder
Judiciário, e fornecer transporte para a ofendida e seus
dependentes em direção a abrigo ou local seguro, quando
houver risco de vida.