Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Bebedouro-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
“A criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los” (Lei nº 8.069, de 13/07/1990, art. 18-A - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).
Como regra, o artigo 19 do ECA estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de ser criados e educados no seio de sua família e, excepcionalmente,