A singularidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) deve-se:
ao fato de ser a única unidade de proteção básica a possuir organização do trabalho da equipe e promover atuação paliativa.
ao fato de ser a única unidade de proteção básica que tem as funções exclusivas de ofertar o Programa de Atenção Integral à Família - PAIF e de fazer a gestão da proteção básica no território de sua abrangência.
ao fato de ser a única unidade de proteção básica que responde ao princípio de descentralização e de realizar a gestão da rede socioassistencial do município.
ao fato de ser a única unidade de proteção básica que realiza a alimentação dos sistemas de informação e monitoramento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e promove qualificação profissional dos trabalhadores.
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