4171929
Ano: 2026
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
Disciplina: Direito Urbanístico
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
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A Lei Federal nº 6.766/1979 é o pilar jurídico
do parcelamento do solo urbano no Brasil. Ela define as
regras para que um terreno bruto seja transformado em
lotes urbanos, estabelecendo as responsabilidades do
loteador e do Poder Público. Alem de ter a infraestrutura
básica na lei, são definidos os requisitos urbanísticos para
os loteamentos. Os loteamentos deverão atender, pelo
menos, aos seguintes requisitos, entre outros:
I. Os lotes necessitam ter área mínima de 200 m2 e frente mÍnima de B metros.
II. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, 15 metros de cada lado, podendo ser reduzida até o limite mínimo de 5 metros em caso de lei municipal ou distrital que aprove o instrumento do planejamento territorial.
III. Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatoria a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Os lotes necessitam ter área mínima de 200 m2 e frente mÍnima de B metros.
II. Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável deverá ser de, no mínimo, 15 metros de cada lado, podendo ser reduzida até o limite mínimo de 5 metros em caso de lei municipal ou distrital que aprove o instrumento do planejamento territorial.
III. Ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatoria a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado.
Está(ão) CORRETA(S):