No que diz respeito à competência tributária, julgue o item a seguir.
As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos e de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária são delegáveis a uma pessoa jurídica de direito privado, desde que o ente público renuncie expressamente a esta função nos termos do Código Tributário Nacional, porém tal atribuição pode ser revogada a qualquer momento por quem a conceder.