No que tange à Lei Complementar nº 491/2010 (Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina), pode-se afirmar que:
No que tange à Lei Complementar nº 491/2010 (Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina), pode-se afirmar que: