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2871982 Ano: 2022
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: AGIRH
Orgão: Pref. Silveiras-SP

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I- 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II- 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III- 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV- 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

São corretas as afirmativas:

 

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