- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDos ProcedimentosCapítulo II - Das Medidas Protetivas de Urgência
Analise as afirmativas a seguir:
I. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência, tais como afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Nesse caso, o contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas, todavia, é legal apenas por qualquer meio de comunicação, desde que a distância, conforme prevê o artigo 22 da Lei nº 11.340.
II. Em conformidade com a Lei nº 11.340, de 2006, em seu artigo 18, acerca das medidas protetivas de urgência, caberá ao juiz, dentre outras disposições gerais, determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
Marque a alternativa CORRETA: