A Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 334/2004 prevê que, na responsabilidade profissional (Capítulo IV, art. 6º) é dever do nutricionista, EXCETO
A Resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 334/2004 prevê que, na responsabilidade profissional (Capítulo IV, art. 6º) é dever do nutricionista, EXCETO