Conforme disposto na Lei n.º 4.623/1984, a sindicância é peça preliminar e informativa do inquérito administrativo, devendo ser promovida quando os fatos não estiverem definidos ou faltarem elementos indicativos da autoria. Sendo assim, a sindicância deverá estar concluída no prazo de dias, que só poderá ser prorrogado mediante justificação fundamentada.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.