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Respondida
502421
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
IBFC
Orgão:
FJP
Provas:
Gestor em Ciência e Tecnologia - Direito
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Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
A respeito de “fato gerador”, como tal preceituado no Código Tributário Nacional, deve ter tido como certo que:
A
Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
B
Considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
C
Considera-se ocorrido o fato gerador, tratando-se de situação fática, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
D
Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática de ato que configure obrigação principal.
E
O fato gerador é definido a partir da operação em concreto, em nada interferindo a operação em abstrato.
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