João, servidor estável do Município de Macaé, após um acidente
que deixou severas sequelas, foi aposentado por invalidez há
alguns anos. Ocorre que, com advento de novas tecnologias e
tratamento intensificado, João logrou se recuperar plenamente
para o exercício das atribuições do cargo que ocupava, não mais
restando prejuízo para sua capacidade laborativa.
Consoante o disposto na Lei Complementar nº 011/1998 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), o retorno de João à atividade quando, por junta médica do Município, forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria, é designado como
Consoante o disposto na Lei Complementar nº 011/1998 e suas alterações (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), o retorno de João à atividade quando, por junta médica do Município, forem declarados insubsistentes os motivos que ensejaram a aposentadoria, é designado como