Sobre o lançamento do crédito tributário, é correto afirmar que
cabe privativamente à autoridade fiscalizatória constituir o crédito tributário pelo lançamento.
a retificação da declaração do sujeito passivo que gerou em lançamento é permitida, independente de comprovação, a qualquer momento.
o lançamento por ofício ocorre para os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser alterado.
o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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