Segundo a resolução nº 424, de 08 de Julho de 2013 - (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013), leia atentamente as afirmativas abaixo:
Artigo 15 - É proibido ao fisioterapeuta:
I. Abandonar o cliente/paciente/usuário em meio a tratamento, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
II. Dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.
III. Divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
IV. Prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
V. Inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem como expor em seu local de atendimento/trabalho, nome, iniciais de nomes, endereço, fotografia, inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e posteriores ao tratamento realizado, ou qualquer outra referência que possibilite a identificação de cliente/paciente/usuário, salvo para divulgação em comunicações e eventos de cunho acadêmico científico, com a autorização formal prévia do cliente/paciente/usuário ou do responsável legal.
Assinale a alternativa correta.