No que se refere à Lei de Regulamentação da Profissão, à atualização expressa pela Lei n.º 12.317/2010 e ao Código de Ética Profissional do Serviço Social, julgue o item.
É vedado ao assistente social depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.