A lei nº 6.766, de 19/12/1979 (Parcelamento do solo urbano), em seu Art. 5º, determina que:
“O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos”.
Marque a alternativa que, segundo o Parágrafo único desse Artigo, apresenta de forma completa, os equipamentos públicos considerados urbanos.