Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
1909168
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
IADES
Orgão:
CAU-BR
Provas:
Analista Técnico
Provas
×
Lei 10.257/2001: Estatuto da Cidade
O Estatuto da Cidade, dentre suas disposições acerca da usucapião especial de imóvel urbano, estabelece que
A
aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 200 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe- á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B
na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Município do imóvel, através de sua Procuradoria.
C
a usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada no âmbito administrativo ou judicial, servindo o ato de título para registro no cartório de registro de imóveis.
D
o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, ainda que não tenha residido anteriormente no imóvel mas passe a fazê-lo a partir da abertura da sucessão.
E
as áreas urbanas com mais de 50 (cinquenta) hectares, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista Técnico
50 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui