De acordo com a Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996, sobre o exercício da profissão de secretário executivo, é correto afirmar:
É assegurado o direito ao exercício da profissão àqueles que possuem, pelo menos, três anos ininterruptos ou cinco anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria na data de vigência dessa lei.