3770593
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. São Bernardo do Campo-SP
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Segundo o Plano Diretor do Município de São Bernardo do Campo, é passível de parcelamento o solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, localizado na Macrozona Urbana Consolidada (MUC), inclusive as ZEIS-2 situadas nesta Macrozona. Para que os terrenos e glebas com áreas iguais ou superiores a 1000 m2 não sejam considerados solo urbano subutilizado, devem possuir coeficiente de aproveitamento mínimo de