Acerca do sossego público, conforme o disposto no
Código de Posturas do Município de Cristalina, o artigo
17 estabelece que a intensidade de som ou ruídos, de
qualquer fonte emissora e natureza, medida em
decibéis, não poderão ser superiores à estabelecida nas
normas técnicas. Entretanto, excetuam das proibições
deste artigo,