- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)Maus-tratos (art. 136)
A conduta típica de “Expor a perigo a vida ou a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de
educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de
alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a
trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios
de correção ou disciplina” é definida pelo Código Penal como
crime de: