A Resolução nº 727/2022, que disciplina a prática da telefarmácia no país, a define como sendo
o exercício da Farmácia Clínica mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC).
a comercialização de medicamentos e outros produtos para a saúde por plataformas ou softwares.
o exercício da responsabilidade técnica de forma não presencial, mediado por Tecnologia da Informação e de Comunicação (TIC).
a realização de teleconsulta farmacêutica de forma assíncrona, por meio de mensagens de texto, vídeo ou áudio com orientações sobre uso de medicamentos.
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