De acordo com a definição legal, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, sendo irrelevante para qualificar sua natureza jurídica a denominação e demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Na atual ordem constitucional, é correto afirmar acerca da natureza jurídica do tributo e de suas espécies: