Em conformidade com o Capítulo II − Da Inclusão da Libras como Disciplina Curricular, do Decreto Federal n.º 5626, de 22 de dezembro de 2005, analise o Art. 3º:
Art. 3º. A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
§ 2º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
§ 3º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular obrigatória para o corpo de professores e instrutores de pessoas surdas.
§ 4º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa quando os alunos comprovarem, com certificados expedidos por instituições oficiais, que têm domínio a Língua Brasileira de Sinais.
Marque a alternativa que apresenta os parágrafos que estão em consonância com o caput do art. 3º: