Considere os itens a seguir.
I. o médico não tem direito de recusar a realização de atos legais contrários aos ditames de sua consciência;
II. o médico não tem direito de recusar-se a exercer sua profissão em instituições públicas ou privadas em qualquer hipótese;
III. o médico pode delegar a um enfermeiro atribuição exclusiva da sua profissão.
Nos exatos termos da Resolução CFM n º 2.217/2018, estão INCORRETOS os itens: