Para a manutenção do Plano de Seguridade Social, todo servidor contribui mensalmente em percentual previsto em lei, sobre o valor de sua remuneração.
Contudo, sabe-se que não são considerados para desconto da contribuição previdenciária, na folha de pagamento, os seguintes adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza, incorporadas ou incorporáveis:
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