Complemente a metragem quadrada especificada no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10/07/2001), em seu Art. 10.
Art. 10. As áreas urbanas com mais de ( ) metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados pelo seu possuidor, são susceptíveis de serem usucapiadas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.