Na avaliação dos elementos patrimoniais, segundo a Lei nº 4.320/64, devem ser refletidos pelo valor nominal
os bens móveis e de almoxarifado, apenas.
os bens móveis e imóveis, apenas.
os bens de almoxarifado, apenas.
os bens móveis, imóveis e de almoxarifado.
débitos, créditos e os títulos de renda.
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