Quanto à classificação dos bens do Direito Civil, é correto afirmar que:
são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, desde que haja alteração da substância ou da destinação econômico-social.
são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público externo.
bens divisíveis são os que se podem fracionar com alteração na sua substância.
são consumíveis os bens móveis cujo uso não importa destruição imediata da própria substância.
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