Uma organização não governamental (ONG), presidida por Josué, alugou de determinada empresa equipamentos audiovisuais. Ajustou-se o aluguel mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) pelos equipamentos, em contrato com vigência de 5 (cinco) anos. Receosa do risco de inadimplência, a locadora exigiu dupla garantia, consistente na prestação de caução em dinheiro, em valor equivalente a 3 (três) meses de locação, bem como fiança pessoal de Josué. Fez constar no contrato, ainda, cláusula penal prevendo que, em caso de resilição antecipada do contrato pela locatária, incidiria multa equivalente a 3 (três) aluguéis, independentemente do tempo de contrato transcorrido. Passados exatamente dois anos e meio, a ONG enviou notificação extrajudicial à locadora, noticiando sua intenção de resilir o contrato. Nesse panorama, é correto afirmar que a resilição do contrato é possível, respeitando-se os seguintes parâmetros: