A Lei que rege o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/15 em seu artigo 2° diz que é considerada a pessoa com deficiência aquela que:
A Lei que rege o Estatuto da pessoa com deficiência, Lei n° 13.146/15 em seu artigo 2° diz que é considerada a pessoa com deficiência aquela que: